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Maquila no Paraguai: requisitos, imposto e aprovação

Redação Best Paraguay · 26 de set. de 2026

Cena conceitual: linha de produção conceitual e bandeira paraguaia.

Resposta curta

A Lei 7547/2025 permite que uma empresa domiciliada no Paraguai produza bens ou serviços para uma empresa do exterior por meio de um programa de maquila aprovado. O tributo único é de 1% sobre o valor agregado no país ou o valor da fatura de exportação, prevalecendo o maior. O pedido é feito pelo SIMEX, na Janela Única de Exportação, com dados das 2 empresas, do processo e do investimento. Fontes oficiais consultadas em 26 de setembro de 2026.

Confira se sua operação se enquadra

A Lei 7547/2025 abrange bens transformados ou montados para reexportação e serviços utilizados no exterior. Podem solicitar o regime pessoas jurídicas e empresas individuais domiciliadas no Paraguai e autorizadas a comerciar, mediante relação contratual com uma empresa domiciliada fora do país. O guia oficial separa maquila de bens, serviços e submaquila. Quem atende apenas ao mercado paraguaio precisa avaliar outro enquadramento.

Calcule o tributo sobre a base certa

O artigo 37 estabelece 1% sobre o valor agregado no Paraguai ou sobre a fatura de exportação, o que for maior. O valor agregado inclui compras e serviços locais, salários e encargos, depreciação e remuneração pelo serviço de maquila. O artigo 38 prevê isenções nacionais para a atividade do programa aprovado; receitas de outras atividades seguem tributação própria. Peça a um contador que calcule as 2 bases e as declarações aplicáveis ao seu caso.

Prepare o programa e a documentação

Cadastre primeiro a empresa na Janela Única de Exportação; o pedido segue pelo SIMEX. A Resolução SE-CNIME 14/2026 exige RUC atualizado, identificação e representação, dados da empresa estrangeira, contrato ou carta de intenção, processo produtivo, empregos, investimento e projeções de exportação. O anexo II lista ainda documentos fiscais, previdenciários e ambientais conforme o caso. A própria resolução esclarece que contratar consultor externo para apresentar o programa é opcional.

Aguarde a aprovação e separe vendas locais

O CNIME analisa o programa; a aprovação é formalizada por resolução dos ministérios da Indústria e Comércio e da Economia e Finanças. O MIC informa que o trâmite administrativo é gratuito; confirme o prazo do seu processo antes de assumir compromissos. A modalidade por capacidade ociosa permite vendas internas, sujeitas aos tributos e procedimentos locais. Cada venda no Paraguai exige a análise dos procedimentos aplicáveis.

Fontes

  • Biblioteca y Archivo Central del Congreso Nacional, Ley 7547/2025, bacn.gov.py, consultado em 26 de set. de 2026
  • Ministerio de Industria y Comercio, régimen de maquila y trámite, mic.gov.py, consultado em 26 de set. de 2026
  • Poder Ejecutivo, Decreto 5714/2026 que reglamenta la Ley 7547/2025, mic.gov.py, consultado em 26 de set. de 2026
  • SE-CNIME, Resolución 14/2026 y anexos para solicitar un programa, mic.gov.py, consultado em 26 de set. de 2026

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