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Residência fiscal no Paraguai: quem paga imposto de renda e quanto

Redação Best Paraguay · 17 de out. de 2026

Cena conceitual: calculadora sem números, calendário sem texto, pasta de documentos e bandeira paraguaia.

Resposta curta

Para a DNIT, a administração tributária, uma pessoa é residente fiscal no Paraguai se tiver a residência permanente. O imposto de renda da pessoa física, o IRP, incide sobre a renda que a lei considera de fonte paraguaia: de 8% a 10% sobre a do trabalho quando a renda bruta tributável passa de ₲ 80.000.000 (cerca de 13.479 USD) no ano, e 8% sobre a do capital. A renda tributável de fonte paraguaia de um não residente está sujeita ao imposto de não residentes (INR), de 15% sobre uma base que varia conforme a renda. Se a DNIT aceitar o pedido, ela emite o certificado de residência fiscal em até 10 dias úteis após a apresentação, útil para um acordo contra a bitributação ou outros fins tributários.

Requisitos da residência fiscal em 2026

Fontes da DNIT relidas em 17 de outubro de 2026. As etapas abaixo detalham cada requisito.

  • Ter a residência permanente. A DNIT considera residente fiscal a pessoa física que a possui segundo a lei de migração (Decreto 3181/2019, artigo 2), e a definição não fixa nenhum número de dias no país.
  • Ter um documento emitido no Paraguai, cédula ou passaporte, para se inscrever no RUC, o cadastro de contribuintes.
  • Inscrever-se no RUC em até 30 dias úteis quando sua renda bruta tributável do trabalho de fonte paraguaia ultrapassar ₲ 80.000.000 (cerca de 13.479 USD) no ano.
  • Declarar todo mês de março depois da inscrição no IRP-RSP.
  • Para o certificado de residência fiscal, juntar cópia da cédula e a constancia de movimiento migratorio da Migraciones (registro de entradas e saídas) do período pedido.

As etapas

  1. Tirar a residência permanente

    A DNIT considera residente fiscal a pessoa física com residência permanente segundo a lei de migração (Decreto 3181/2019, artigo 2). Numa situação intermediária, como a residência temporária, confirme sua condição com um contador ou por consulta escrita à DNIT.

  2. Tirar a cédula

    A inscrição no RUC, o cadastro de contribuintes, exige um documento emitido no Paraguai: cédula ou passaporte válido emitido no Paraguai. Para o estrangeiro com residência temporária ou permanente, o número do RUC é o da cédula.

  3. Inscrever-se no RUC

    Para o IRP-RSP, você deve se inscrever ou atualizar seu RUC em até 30 dias úteis a partir do dia seguinte àquele em que sua renda bruta tributável do trabalho de fonte paraguaia ultrapassar ₲ 80.000.000, somada desde 1º de janeiro. A DNIT pode inscrever você de ofício se o prazo não for cumprido. O pedido é feito on-line no Marangatu, com o documento escaneado frente e verso em PDF de até 10 MB e uma foto colorida do seu rosto ao lado do documento; quando a DNIT chamar, você leva só o original.

  4. Declarar em março

    Depois da inscrição no IRP-RSP, você declara todo mês de março a renda do ano anterior, mesmo quando ela fica abaixo de ₲ 80.000.000. Se não ultrapassar esse valor em 2 exercícios fiscais consecutivos, a obrigação de declarar cessa a partir do exercício seguinte; atualize seu RUC na DNIT. A renda do capital (IRP-RGC) é declarada separadamente.

  5. Pedir o certificado de residência fiscal

    Ele comprova sua residência fiscal perante outra autoridade tributária, para aplicar um acordo contra a bitributação ou para outros fins tributários. O pedido, no formulário da DNIT, leva cópia da cédula e a constancia de movimiento migratorio da Migraciones (registro de entradas e saídas) do período pedido; o contribuinte também precisa ter RUC e estar em dia com suas obrigações. Se a DNIT aceitar o pedido, ela emite o certificado em até 10 dias úteis após a apresentação e comunica a decisão pela caixa Marandu ou por e-mail. O certificado vale 1 ano.

As alíquotas do imposto

RendaAlíquota
Trabalho: parte da renda líquida até ₲ 50.000.000 (cerca de 8.425 USD)8%
Trabalho: parte de ₲ 50.000.001 a ₲ 150.000.000 (cerca de 25.274 USD)9%
Trabalho: parte acima de ₲ 150.000.00010%
Rendas e ganhos de capital8%
Não residente, renda de fonte paraguaia (INR)15% sobre uma base legal; na venda de um bem situado no Paraguai, exceto ações e quotas, a base é 30% do preço sem IVA

As alíquotas do trabalho se aplicam por faixa sobre a renda líquida, quando a renda bruta tributável do ano passa de ₲ 80.000.000 (cerca de 13.479 USD); abaixo disso, não há imposto. A renda líquida desconta, entre outros, os gastos pessoais e familiares feitos no país, como alimentação, vestuário e aluguel, comprovados por notas fiscais.

São isentos, entre outros: os juros de depósitos em bancos, financeiras e cooperativas do país, a variação cambial sobre moeda estrangeira, o décimo terceiro (aguinaldo) e as vendas de bens móveis de até ₲ 20.000.000 por ano. Valores da Lei 6.380/2019, confirmados pelas perguntas frequentes da DNIT em 17 de outubro de 2026; valores em dólar pela cotação de referência do Banco Central del Paraguay de 22 de setembro de 2026 (₲ 5.935 por 1 USD).

Renda do exterior

A lei sujeita ao IRP a renda de atividades exercidas no Paraguai, de bens situados ou de direitos utilizados no país, e os serviços prestados do exterior a contribuintes paraguaios.

Em uma resposta formal de 22/12/2025, a DNIT considerou sujeitos ao IRP os serviços independentes prestados a partir do Paraguai para clientes no exterior, inclusive a parte do trabalho feita no Paraguai quando a atividade se divide entre países. Para salário ou situações específicas, consulte um contador ou apresente seu caso por escrito à DNIT antes de se mudar.

Fontes

  • DNIT, Preguntas frecuentes (residentes, IRP, INR), dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, Decreto N° 3181/2019, reglamento del INR, dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, Ley N° 6380/2019 de Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional, dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, IRP, dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, Documentos requeridos para la inscripción en el RUC, dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, Resolución General N° 133/2023 (identificador RUC), dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, Certificado de Residencia Fiscal para Fines Tributarios, dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, Resolución General N° 65/2020 (certificado de residencia fiscal), dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, Consulta vinculante N° 829, 22/12/2025 (servicios desde Paraguay a clientes del exterior), dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, IRP-RSP: umbral de inscripción y plazo de 30 días hábiles, dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, Decreto N° 3184/2019, artículo 62 (cese de declaración IRP-RSP), dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026
  • DNIT, Resolución General N° 69/2020, artículos 28 y 29, dnit.gov.py, consultado em 17 de out. de 2026

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